RAIA DROGASIL É CONDENADA A PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
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- Publicado em Segunda, 18 Junho 2018 13:11
Mais uma conquista do Sinfarpe! Uma confirmação da importância do sindicato em defender os direitos da categoria. Sem a entidade sindical, o trabalhador não tem como vencer os desmandos do patrão. Valorize o sindicato. Filie-se e mantenha-se em dia com a anuidade e a Contribuição Sindical!
O Jurídico do Sinfarpe ajuizou ação em nome de um filiado, visando, dentre outros, o pagamento de horas extras contra a rede de farmácias Raia Drogasil, mas o juiz de Primeiro Grau julgou improcedente. No entanto, após a interposição de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6), a Terceira Turma do Tribunal decidiu favorável ao posicionamento da entidade sindical e o profissional vai receber o que lhe é devido.
De acordo com a decisção, A CCT 2015/2016 e o termo aditivo firmados entre o Sinfarpe e o Sincofarma-PE prevê que "A jornada de trabalho máxima dos farmacêuticos é de 30 (trinta) horas semanais". Assim, considerando as normas coletivas pelo próprio texto constitucional (art. 7º, inciso XXVI, da CRFB), são devidas à parte autora, as horas extras prestadas acima da 30ª semanal, com adicional de 50%, as quais inclusive eram devidamente registradas nos cartões de ponto. A empresa vai ter que pagar todos os direitos ao profissional.
"O Tribunal tem cada vez mais ratificado que a jornada da categoria, até Abril/2016, era de 30h semanais, e garantido os direitos dos reclamantes das ações trabalhistas", destacou o advogado do sindicato, José Leniro.
Sindicato é pra lutar. Nenhum direito a menos!
Redação/Jurídico Sinfarpe