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Justiça do Trabalho condena empresa Raia Drogasil

17/06/2021

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A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou a empresa Raia Drogasil ao pagamento de um plus salarial de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base da categoria, observando-se a evolução salarial ao longo do contrato nos termos das normas coletivas e reflexos legais.

Uma profissional era obrigada a prestar atendimentos no caixa, fazer sangrias, contagem de dinheiro e assunção de responsabilidades pelo controle de caixa, inclusive com dispensação de valores para o carro-forte da empresa de segurança; serviços de balconista, recebimento de mercadorias, arrumação e reposição de produtos na loja, responsabilidade pelo cofre e limpeza da loja e jardim.

A prova testemunhal foi contundente e descreveu com detalhes o acúmulo de funções tendo registrado em depoimento “QUE sempre disse que a farmacêutica na loja era uma balconista com salário melhorado, uma vez que o quadro funcional era reduzido e todos os empregados dentro da loja faziam várias funções inclusive, limpeza de prateleiras e banheiros; QUE a reclamante até, saía da loja para entregar propaganda na vizinhança; QUE os farmacêuticos também faziam sangria/ retirada de dinheiro do caixa, ficavam no próprio caixa, finalizando o atendimento; QUE a quantidade de balconistas e caixas não era suficiente para atendimento do movimento da loja, razão pela qual os farmacêuticos tinham que ajudar nas funções de vendedor e caixa; [...]QUE a dispensação de valores na loja era sempre feita por duas pessoas podendo ser uma dupla formada pela farmacêutica e balconista, gerente e balconista e supervisor e balconista; QUE já viu várias vezes a reclamante integrando dupla para a dispensação de valores, que significa recolhimento de valores em especie para colocar no cofre e posterior entrega ao carro forte; QUE pelo certo a função era para ser feita pelo supervisor ou o gerente farmacêutico desde que ganhasse mais 50% sobre o salário; QUE todo mundo, balconista, caixa, supervisor, gerente e farmacêutico, da loja recebia mercadorias, abria as caixas e arrumava nas prateleiras”

Na sentença, a Justiça determinou que “Não é inerente às funções de farmacêutica as atividades de balconista, caixa, sangria e vendedor, por exemplo, atividades estas, também desempenhadas pela autora conforme prova testemunhal. "Reconheço o acúmulo funcional e JULGO PROCEDENTE o pagamento de um "plus salarial" no importe de 30% sobre o salário-base da categoria, observando-se a evolução salarial ao longo do contrato nos termos das normas coletivas e reflexos legais”.

Por fim, esclarece à categoria que o CRF/PE, por meio da Deliberação 04/2018, estabeleceu diretrizes sobre o que não faz parte das atribuições dos farmacêuticos, segue o link: http://arquivos.integrawebsites.com.br/.../0fd90e7e022751...

Destaque-se que além do acúmulo de funções a trabalhadora também teve êxito no pedido de horas extras, já que a farmacêutica ultrapassava as 40h semanais previstas na convenção coletiva de trabalho.

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