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SINFARPE EM DEFESA DA CATEGORIA!

19/05/2022

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O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (SINFARPE) vem repudiar o acúmulo de funções que algumas empresas estão imputando aos farmacêuticos, bem como a exigência de desempenho de atividades estranhas à profissão. A atividade farmacêutica é regulamentada pela Lei 3.820/60 e está também regulamentada nas Resoluções 357 e 499 do Conselho Federal de Farmácia e na Resolução De Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de17 de Agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

Na descrição dos cargos de farmacêuticos, constam que tais profissionais realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos; podem produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial; também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, a distribuição e o transporte desses produtos, assim como desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos; podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizam ainda, análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas e podem fazer pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

Deste modo, o SINFARPE reafirma seu compromisso em defesa da categoria farmacêutica, ao tempo em que ressalta que, caso tais condutas empresariais não sejam revistas, adotará medidas junto ao Ministério Público e à Justiça do Trabalho para solucioná-las.

 

Sindicato é pra lutar.

Justiça Juntos!


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