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Homologada a CCT 2022/2023 hospitalar

18/11/2022

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do segmento hospitalar, 2022/2023, foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A entidade patronal, SINDHOSPE, como de costume, negou-se a conceder as reivindicações dos farmacêuticos, especialmente o reajuste pedido. O processo foi bastante desgastante, segundo a avaliação do presidente do SINFARPE, Holdack Velôso, que informou também que a entidade conseguiu evitar perdas maiores e a categoria acabou tendo ganhos mais expressivas que outras áreas de atuação profissional do mesmo segmento.

De acordo com o negociado entre os Sindicatos e aprovado pela categoria em assembleia, os termos ficaram assim estabelecidos: a data-base da categoria ficou mantida em 1º de maio e os salários reajustados a partir de 1º de junho de 2022 da seguinte forma: 3% sobre o salário de maio de 2021, a ser pago a partir de 01 de maio de 2022 até 30de setembro de 2022; 7% sobre o salário de maio de 2021, pagos a partir de 01 de outubro de 2022 a 28 de
fevereiro de 2023, e 10% sobre o salário de maio de 2021, pagos a partir de 01 de abril de 2023.

Os reajustes salariais serão efetivados à oportunidade do pagamento dos salários do mês dezembro de 2022. Os valores retroativos a maio/2022, decorrentes do atraso no registro da Convenção, serão pagos em até 3 parcelas mensais e sucessivas.


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