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Entenda o que é Contribuição Sindical, Taxa de Filiação e Contribuição Assistencial

17/10/2016

A diretoria do Sinfarpe gostaria de informar que a necessidade da nota partiu depois que o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visitou a entidade no dia 27 de junho deste ano, para se informar sobre a forma como vinha sendo praticado o recolhimento de tributos pelo sindicato o constatou que a Contribuição Sindical, que é compulsória, era recolhida de maneira equivocada e determinou que o sindicato regularizasse a situação, sob a condição de ser penalizado caso a cobrança não fosse regularizada conforme determina a CLT.

No dia 29 de setembro de 2016, o Sinfarpe realizou uma assembleia extraordinária consultiva, para repassar a determinação do MTE à categoria e informar como os profissionais do Estado devem proceder para efetuar o pagamento do imposto, inclusive dos cinco anos em atraso.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A União, ao instituir a Contribuição Sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo que este imposto constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois é através dele que a entidade representativa da categoria ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados.

O recolhimento está previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da CLT, e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. É devida por todos aqueles que integram determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda, uma profissão liberal, associados ou não a um sindicato, e independente do regime jurídico de contratação. Ou seja, todo aquele que exerce atividade profissional está obrigado a pagar o tributo.

O valor corresponde à remuneração de um dia de trabalho, de acordo com o salário do profissional. Este, pode optar por pagar a guia sindical ou preferir que seja descontado na folha de pagamento, pelo empregador. O trabalhador que mantém simultaneamente, vínculo com mais de uma empresa, está obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida. A destinação se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e governo federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, bem como a central sindical a qual o sindicato está filiado.

Vale lembrar que o não recolhimento constitui uma infração passível de medidas judiciais. Por isso, os farmacêuticos do Estado precisam entrar em contato com o sindicato para tentar regularizar sua situação.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

De acordo com o que rege a CLT, a Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513, CLT, pode ser estabelecida por meio de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa. Esta taxa serve para melhorar as condições da entidade sindical para oferecer serviços de qualidade à categoria.

TAXA DE FILIAÇÃO

Esta é cobrada pelo Sinfarpe aos profissionais no ato da associação entidade, e para continuar filiados, os farmacêuticos precisam pagar o valor anualmente. No Sinfarpe não há pagamento de mensalidade, como é feito na maioria dos sindicatos e sim o pagamento anual da taxa. Esta é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição é feita através de solicitação de boleto no Sinfarpe. O valor é estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho. A filiação ao sindicato, no entanto, não é obrigatória. Mas é bom lembrar que a sindicalização representa muito para a categoria, pois é através do sindicato que ela é representada e pode lutar por seus direitos.

Sindicato é pra Lutar. Nenhum Direito a Menos!

Diretoria do Sinfarpe


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