Hoje é domingo, 28 de abril de 2024    |    Recife / PE    |    Horário de Funcionamento: segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Notícias

INSS deve somar contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição

09/06/2022
284553797_1924771664385105_1988730080966971937_n
O Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito repetitivo, situação em que as instâncias inferiores devem observar aquele direcionamento antes de apreciar situação semelhante, ação em que ficou determinado que o INSS deve sempre somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Antes, o INSS não fazia a soma das contribuições, caso você trabalhasse em dois ou mais empregos, ele considerava apenas um percentual do vínculo com menor tempo de recolhimento. Este julgamento poderá aumentar a remuneração de muitos benefícios, se você conhece alguém que trabalhou em mais de um vínculo e está aposentado, repasse a informação.

Lembre-se! Sempre procure um profissional da área previdenciária!

Jurídico SINFARPE 
 
 
 

 

 
 
 

Veja outras publicações